A conquista da
qualidade já foi alcançada.
A excelência na prestação de serviços é uma obsessão pernamente.
     
 
1 PERGUNTAS FREQUENTES
 
     
  (ESSE É APENAS UMA IDEIA PRA VC DESENVOLVER UM TEXTO QUE TRAGA AS DUVIDAS DO SEU SEGMENTO.)

1 - O que são despesas extraordinárias?

São as despesas referentes às obras que interessam à estrutura integral da edificação ou à aparência interna e externa das áreas comuns, bem como as necessárias a repor condições de habitabilidade do edifício.

1.1 - A responsabilidade por essa modalidade de despesa é do inquilino ou proprietário do imóvel?

Cabe exclusivamente ao proprietário, e não ao inquilino.

2 - Para a realização de uma determinada obra é necessária a aprovação pela Assembléia Geral?

Sim. Os condôminos somente serão obrigados a custear a realização de uma obra se houver a devida aprovação pela Assembléia Geral. Tratando-se de alteração substancial na forma do edifício, é necessária a aprovação unânime.

3 - O que são despesas ordinárias?

São despesas relativas à manutenção do condomínio, tais como: salários, encargos trabalhistas e previdenciários; água, luz, limpeza, conservação e manutenção das áreas comuns, dos elevadores e pequenos reparos.

4 - De quem é a responsabilidade pelo pagamento das despesas ordinárias?

Essas despesas são pagas pelo morador, mesmo que este seja o inquilino.

5 - Qual a precaução que deve ser adotada no tocante às despesas condominiais?

O rateio das despesas e os encargos devem estar precisamente discriminados na Convenção e aprovados pela Assembléia. Por exemplo: deve existir uma proporcionalidade no rateio das despesas com o uso de uma determinada unidade, ou ainda relativo às frações ideais de cada unidade.

6 - Quando deverá ocorrer a Assembléia Geral Ordinária?

Haverá, anualmente, uma Assembléia Geral Ordinária, convocada pelo síndico, na forma da Convenção, competindo-lhe, além das matérias inscritas na ordem do dia, por maioria dos presentes, a aprovação das verbas para as despesas do condomínio.

7 - Quando deverá ocorrer a Assembléia Geral Extraordinária?

Sempre que houver convocação do síndico ou dos condôminos que representem um quarto, no mínimo, do condomínio.

8 - Quando o locatário poderá participar da votação nas assembléias?

Quando a decisão envolver assuntos referentes às despesas ordinárias do condomínio, caso o locador não compareça à assembléia.

9 - O síndico paga a taxa de condomínio?

Depende do que dispuser a convenção. Na prática, é mais comum a convenção prever que todos os condôminos paguem as despesas condominiais.
 
 
Recepcionistas
Porteiros
Faxineiros
Limpador de Vidros
Ascensoristas
Copeiras
Auxiliares em geral
Jardineiros
Zeladores
Almoxarifes
Dedetizadores
Garagistas
Contínuos
Entre outros.
 
   

 

Rua  Dona  Dolfina  Santos, 29 - Loja  - C e n t r o - Itaúna - MG - Telefax : (37) 3242-3401